Quando uma pessoa falece são muitos os processos a serem realizados pela família. Apesar de ser um momento doloroso, é preciso que os familiares realizem alguns procedimentos legais imprescindíveis para dar andamento ao sepultamento e evitar problemas.
O que é a Certidão de Óbito?
A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio. Assim, o registro de óbito é requisitado pela agência funerária contratada ou por um familiar, que enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.
No Brasil, uma Certidão de Óbito pode ser emitida em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade. A certidão de inteiro teor também é chamada de certidão verbum ad verbum.
Diferença entre Certidão de Óbito e Atestado de Óbito
O atestado de óbito ou declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado, o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.
A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico, ou seja, sem assistência médica – nestes casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 6015 de 1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão devem constar as seguintes informações:
Os dados a respeito da pessoa que morreu são:
- nome completo;
- data de nascimento;
- cidade onde nasceu;
- idade;
- sexo;
- cor;
- número de documento;
- estado civil;
- filiação;
- profissão;
- endereço residencial;
- se era eleitor ou não;
- nome do cônjuge;
- nome(s) e idade(s) do(s) filho(s);
- causa da morte;
- data, hora e local do falecimento;
- local do sepultamento;
- nome do declarante.
Quais são os documentos necessários para a Certidão de Óbito?
Para dar entrada no cartório e expedir a Certidão de Óbito, é necessário que o requerente apresente uma série de documentos do finado, inclusive documentos que atestem a morte do indivíduo. Tais como:
- O atestado ou declaração de óbito;
- Certidão de nascimento ou casamento (em caso de divorciados e viúvos, deve constar a anotação na certidão);
- Documento de identidade;
- Documento contendo o número do CPF;
- Título de eleitor;
- Número do benefício do INSS (no caso de aposentado, beneficiário ou pensionista na data do falecimento).
Qual o prazo para pedir a Certidão de Óbito?
Qualquer interessado pode solicitar a Certidão de Óbito em um prazo de até 15 dias depois da morte do indivíduo. No entanto, o artigo 78 do Código Civil (CC) aponta que o ideal é que a solicitação seja feita em até 24 horas após o ocorrido. É importante ressaltar que, depois que o prazo legal tenha passado, o pedido da Certidão de Óbito só poderá ser feito por meio de determinação judicial.
Além disso, é importante se atentar ao prazo determinado para a emissão do documento. Após realização do requerimento, o cartório ainda dispõe de um período de até cinco dias.
Quanto custa a Certidão de Óbito?
Caso a solicitação seja feita no Cartório Civil do município no qual aconteceu o falecimento, a primeira via da Certidão de Óbito é gratuita.
Como tirar a 2ª Via da Certidão de Óbito?
A segunda via de Certidão de Óbito é um documento que atesta o falecimento de uma pessoa. Útil para diversos procedimentos associados à herança, pois o documento informa se a pessoa deixou testamento, os dados do sepultamento, local, o nome e o número de documento do médico ou de quem atestou o óbito, a data de expedição do documento e os dados do próprio cartório.
Qualquer pessoa pode solicitar a segunda via da Certidão de Óbito, mesmo não se tratando de um familiar da pessoa que faleceu. O ideal é que o interessado se apresente no Cartório de Registro Civil no qual foi feita a emissão da primeira via da certidão. Visto que, caso o pedido seja feito em outro cartório, pode haver cobrança de algumas taxas extras.
Uma boa alternativa para pessoas que não moram na localidade na qual foi feita a emissão da certidão ou, por qualquer motivo, não podem se apresentar no cartório, é realizar o pedido pela internet.
Entretanto, vale destacar que, caso o interessado não possa assumir os custos da segunda via da Certidão de Óbito, é possível pleitear que o documento seja emitido gratuitamente por meio da Declaração de Pobreza.
Em qual Cartório eu devo ir?
O Cartório de Registro Civil, também conhecido como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Trata-se do local responsável pelos trâmites legais dos documentos que dizem respeito à vida de uma pessoa como, por exemplo, a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito.
Também é importante ressaltar que é necessário comunicar o óbito para a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública. Segundo a Lei nº 13.114/2015 essa incumbência é do Cartório de Registro Civil que emitiu a certidão. Cabe à família avisar ao INSS, em caso de recebimento de algum benefício. Assim, caso alguém continue recebendo os valores em nome do falecido, este pode ser julgado por estelionato.
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